TSTEDCiv-RR 0010116-42.2022.5.03.0016
Jornada 12x36 em atividade insalubre: negociação coletiva
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36 em atividade insalubre
- Negociação coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado concluindo-se pela legalidade da jornada 12x36 em razão de negociação coletiva, ainda que se esteja diante de trabalho em condições de insalubridade. 2. Essa conclusão jurídica é válida tanto antes, quanto depois da vigência da Lei 13.467/2017. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.