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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0166200-43.1991.5.05.0003

Penhora sobre proventos de aposentadoria: entendimento exarado em irr

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 1.030, § 1º, I, “B” E § 2º, DO CPC DE 2015. ACÓRDÃO REGIONAL. ENTENDIMENTO EXARADO EM IRR. CONFORMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I. No despacho denegatório do recurso de revista, constatou-se a sintonia do acórdão regional com o Tema Repetitivo nº 75 desta Corte Superior. II. Incabível, portanto, o presente agravo de instrumento, de acordo com a sistemática estabelecida nos arts. 1.030, I, “b”, e § 2º, e 1.035, § 7º, do CPC de 2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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