TSTEDCiv-RR 99800-98.2008.5.21.0005
Negativa de prestação jurisdicional: empregado público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Empregado público
- Concursado
- Dispensa discriminatória
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO PÚBLICO. CONCURSADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Turma expôs de forma clara, expressa e coerente as razões pelas quais entendeu que o Tribunal Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional e que a dispensa do empregado se caracterizou como discriminatória. Dessa forma, conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Jurisdição e Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer