TSTAg-AIRR 1000903-24.2022.5.02.0468
Justa causa: falta do empregado não demonstrada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta do empregado não demonstrada
- Gratificação variável
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso em voga, o Tribunal de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que as provas trazidas pela defesa não comprovam a alegada conduta dolosa do empregado, nem gravidade ou prejuízos à reclamada. 2. Concluiu, assim, que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de justa causa apta a ensejar a dispensa motivada do reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator