TSTAg-RRAg 516-06.2020.5.10.0005
Gratificação de desempenho de atividade de comunicação- gdac
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de desempenho de atividade de comunicação- gdac
- Valor variável pago ao longo dos anos
- Forma de cálculo da parcela com base na média dos valores percebidos
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO- GDAC. VALOR VARIÁVEL PAGO AO LONGO DOS ANOS. FORMA DE CÁLCULO DA PARCELA COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a forma de cálculo da parcela Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação GDAC. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual mantido o acórdão regional, pois em consonância com a iterativa, notória e atual desta Corte superior, conforme precedentes colacionados com a decisão monocrática, no sentido de que havendo a supressão de pagamento de gratificação com valores variáveis ao longo do tempo, o valor a ser incorporado deve ser calculado com base na média das gratificações percebidas, sem que isso se configure em redução salarial ou desrespeito ao princípio da estabilidade financeira. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO- GDAC. VALOR VARIÁVEL PAGO AO LONGO DOS ANOS. FORMA DE CÁLCULO DA PARCELA", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação