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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1212-78.2016.5.08.0121

Decisão que homologa a atualização dos cálculos: decisão interlocutória não terminativa do feito

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que homologa a atualização dos cálculos
  • Decisão interlocutória não terminativa do feito
  • Irrecorribilidade imediata
  • Competência
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST . 1. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. 2. Ademais, extrai-se do julgado que o executado apresentou impugnação aos cálculos, que foi julgada improcedente, e que não apresentou embargos à execução. Nesse contexto, qualquer discussão sobre a correção dos cálculos já havia sido superada pela preclusão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Transcendência

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