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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 99-36.2022.5.19.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Banco de horas
  • Instituição mediante ajuste expresso ou tácito
  • Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INSTITUIÇÃO MEDIANTE AJUSTE EXPRESSO OU TÁCITO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção de que a reclamada não demonstrou a existência de acordo de compensação de horas extras na modalidade de banco de horas, na forma prevista em lei. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que para se chegar à conclusão diversa é indispensável o revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. A controvérsia foi solucionada no enfoque da existência ou não do banco de horas para compensação das horas extras. Ausência de debate ou tese no acórdão regional sobre a necessidade de autorização sindical para validade do regime de compensação e de validade da coexistência do acordo de compensação semanal com o banco de horas. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

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