TSTAg-AIRR 0021017-38.2023.5.04.0103
Rito sumaríssimo: ebserh
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ebserh
- Radiologista
- Férias semestrais de 20 dias
- Alegação de ofensa ao artigo 173, §1º, II, da constituição federal
- Violação reflexa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. RADIOLOGISTA. FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS. LEI Nº 1.234/50. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 173, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator