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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021017-38.2023.5.04.0103

Rito sumaríssimo: ebserh

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ebserh
  • Radiologista
  • Férias semestrais de 20 dias
  • Alegação de ofensa ao artigo 173, §1º, II, da constituição federal
  • Violação reflexa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. RADIOLOGISTA. FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS. LEI Nº 1.234/50. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 173, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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