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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000469-51.2019.5.08.0125

Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 - As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 – No caso, conforme constou no acórdão embargado, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto a aplicabilidade do art.195, §2º, da CLT bem como sobre o ônus da prova. 3. Assim, não se constatando omissão na decisão embargada quanto à questão suscitada nos embargos declaratórios, nem sendo hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devem ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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