TSTAg-RRAg 11471-27.2019.5.03.0070
Requisito do artigo 896, §1º-a, i da CLT não satisfeitos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i da CLT não satisfeitos
- Alteração da fundamentação da decisão agravada
- É dizer, não foi satisfeito o requisito do art. 896, §1º-A, I da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT NÃO SATISFEITOS. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. No exame monocrático do recurso de revista, considerou-se desfundamentado o apelo, porque a insurgência não era remissiva aos fundamentos do acórdão de recurso ordinário, usados para demonstrar a delimitação do prequestionamento. Ocorre que houve interposição de embargos declaratórios, no Regional, no qual se mudou substancialmente a ratio decidendi . Tal alteração, contudo, não constou da delimitação do prequestionamento da controvérsia encetada no recurso de revista. É dizer, não foi satisfeito o requisito do art. 896, §1º-A, I da CLT. Não conhecimento do recurso de revista mantido, por fundamento diverso. Agravo parcialmente provido , apenas para alterar a fundamentação da decisão agravada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo, apenas para alterar os fundamentos da decisão agravada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa