TSTAg-RR 10918-66.2021.5.18.0013
Ônus da prova: existência de vaga disponível
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Existência de vaga disponível
- Promoção
- Diferença salarial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE GOIÁS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONÍVEL. PROMOÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que, em face do princípio da aptidão para a prova, previsto expressamente no artigo 373, § 1º, do CPC/2015, cabe à empregadora o encargo de demonstrar que a trabalhadora não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade, pois se trata de fato obstativo do direito do Autor, na esteira do que preconiza, outrossim, o art. 373, inciso II, do CPC/2015. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.