TSTAg-AIRR 0100384-56.2022.5.01.0483
Petrobras: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Aplicação de lei 9.478/1997 e decreto 2.745/1998
- Inaplicabilidade do art. 71 da lei 8.666/1993
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobras. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303/2016. A jurisprudência do TST tem entendido que, nesses casos, é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora