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Jurisprudências

TSTAIRR 20245-90.2015.5.04.0027

A) agravo de instrumento em recurso de revista do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral coletivo não verificado
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Tutela inibitória
  • Ação Civil Pública

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO NÃO VERIFICADO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . A Corte Regional consignou que " em vários momentos durante a constante e vigilante atuação do Ministério Público do Trabalho, a empresa-ré demonstrou preencher o percentual mínimo previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. .. considerando que foi mantida a sentença de improcedência em relação à alegada inobservância do percentual mínimo previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, considero que não procede o pedido de indenização por dano moral coletivo. O acolhimento do pleito em relação à proibição de dispensa de empregado reabilitado ou pessoa com deficiência sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante, por sua vez, não preenche o conceito de dano moral coletivo, construído pela doutrina e jurisprudência, na forma anteriormente delineada ." Logo, não há falar em dano moral coletivo, pois observado pelo empresa o percentual mínimo – incidência da Súmula 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte insurge-se com o deferimento do pedido da ação civil pública que informa que ela deve se abster " de dispensar empregados reabilitados ou pessoa com deficiência sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante, nos termos do parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, quando isso importar em inobservância do percentual mínimo ". Trata-se de uma tutela inibitória e que não traz mácula aos artigos indicados como violados. A multa de multa de R$ 10.000,00, por despedida irregular, está dentro da faculdade do juiz (astreites) a fim de dar efetividade à obrigação de fazer, razão pela qual não há o que reformar. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Ação Civil Pública

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