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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000823-79.2016.5.19.0059

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A violação à coisa julgada, para fins de admissibilidade de Recurso de Revista em fase de execução, exige demonstração de dissonância literal e flagrante entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se configurando em mera divergência interpretativa razoável. A interpretação conferida pelo Tribunal Regional, ao incluir o adicional por tempo de serviço na expressão "todas as verbas de natureza salarial" para fins de reflexos da gratificação de função, revela-se consentânea com o título executivo judicial, não configurando dissonância manifesta ou afronta direta à coisa julgada, mas sim uma interpretação possível e razoável do comando exequendo, o que inviabiliza a reforma da decisão agravada por de violação literal à coisa julgada. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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