TSTAg-EDCiv-AIRR 0011968-32.2016.5.15.0096
Decisão unipessoal: poderes do relator
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal
- Poderes do relator
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão per relationem
- Per relationem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO UNIPESSOAL. PODERES DO RELATOR. ARTIGO 932, IV, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator