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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001402-26.2010.5.05.0221

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 3.984.703,95), o agravo de instrumento da Executada Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, que tratava dos temas relativos ao custeio e ao equilíbrio atuarial à luz dos Temas 955 e 1.021 do STJ, à recomposição de reserva matemática e à contribuição Petros, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.717,92 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol dos Exequentes Agravados. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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