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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000085-61.2020.5.02.0074

Responsabilidade civil: dano extrapatrimonial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho do v. acórdão regional sem a delimitação fática do caso, não atendendo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a demonstração do prequestionamento da controvérsia que pretende debater, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao inciso III, do mesmo dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal e/ou divergência jurisprudencial, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

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