TSTAg-AIRR 1000085-61.2020.5.02.0074
Responsabilidade civil: dano extrapatrimonial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Dano extrapatrimonial
- Indenização indevida
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Participação nos lucros e resultados
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho do v. acórdão regional sem a delimitação fática do caso, não atendendo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a demonstração do prequestionamento da controvérsia que pretende debater, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao inciso III, do mesmo dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal e/ou divergência jurisprudencial, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho