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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 220.452

Nulidades processuais após trânsito em julgado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus sucedâneo de revisão criminal. Nulidades processuais após trânsito em julgado. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que não conheceu da ordem por considerar incabível o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

2. O habeas corpus foi impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 16 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado, posteriormente redimensionada para 11 anos e 8 meses de reclusão. A defesa alegou afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, questionando a revelia, a validade da audiência de instrução e a ausência de indícios mínimos de autoria na decisão de pronúncia.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para discutir nulidades processuais após o trânsito em julgado da condenação.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.

5. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a rediscussão de nulidades não oportunamente arguidas por meio de recurso próprio.

6. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Superiores rechaça o uso do habeas corpus como mecanismo de reavaliação de provas e de atos processuais cuja legalidade não se revela flagrantemente comprometida.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar nulidades processuais após o trânsito em julgado da condenação, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade.

Tese

1. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar nulidades processuais após o trânsito em julgado da condenação, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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