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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100667-76.2024.5.01.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: custas

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Custas
  • Ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal
  • Deserção do recurso de revista
  • Decisão em harmonia com a jurisprudência do TST
  • Exegese da OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do TST, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 789, § 1.º, da CLT, " as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". Assim, a decisão agravada, ao manter o reconhecimento da deserção do Recurso de Revista, em razão da não comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, adotou posicionamento consentâneo com a legislação de regência. Registre-se, ainda, que não se aplica ao caso dos autos a ratio contida no art. 1.007, § 2.º, do CPC/2015, na medida em que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo. Exegese da OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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