TSTAg-AIRR 0000664-14.2023.5.17.0006
Execução: quantificação das folgas suprimidas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Quantificação das folgas suprimidas
- Ausência de trecho
- Óbice estritamente processual
- Metodologia de cálculo
- Folgas suprimidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. QUANTIFICAÇÃO DAS FOLGAS SUPRIMIDAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRECHO. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. METODOLOGIA DE CÁLCULO. FOLGAS SUPRIMIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. De plano, oportuno observar que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, não cabendo, portanto, a análise de violação de dispositivos infraconstitucionais invocados, assim como da divergência jurisprudencial colacionada. Cabe registrar que a análise da matéria está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela Executada (art. 5.º, II e LIV, da CF) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, requerida em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização