TSTRR 22235-82.2016.5.04.0221
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. Reputa-se prudente o provimento do agravo de instrumento, a fim de prevenir possível violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do art. 492 do CPC, " é vedado ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado ". Ressaltando tal proibição, prescreve o art. 141 do CPC: " O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte ". No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que julgou procedente o pedido, condenando a empresa ao recolhimento mensal do FGTS, "em relação ao débito existente junto ao FGTS e aos devidos recolhimentos futuros", bem como à apuração, em fase de liquidação, dos valores devidos a título de passivo pretérito, dos anos de 2014 a 2017. Ocorre que, ao impor à ré a obrigação de apurar e quitar diretamente os valores pretéritos de FGTS, a decisão incorre em julgamento extra petita , porquanto atribui à parte condenação de natureza distinta da pretendida na inicial. Com efeito, o pedido contido na alínea "b" da petição inicial não se confunde com condenação direta ao pagamento dos valores inadimplidos, mas se restringe à obrigação de comprovar, nos autos, a regularização do débito junto ao órgão competente, mediante apresentação de certidão de regularidade do FGTS ou documento similar. Trata-se de medida que, se deferida nos termos requeridos, possibilita à parte executada, inclusive, adotar alternativas admitidas em sede administrativa, como parcelamento do débito ou outras formas de equacionamento. Nesse contexto, entende-se que a decisão ultrapassa os limites objetivos da demanda, ao transformar obrigação de fazer (de natureza documental) em obrigação de pagar, sem que isso tenha sido objeto de pedido expresso. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 141 e 492 do CPC e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por afronta aos arts. 141 e 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a ré ao recolhimento mensal dos valores referentes ao FGTS incidente sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, bem como os valores previstos no art. 18 da Lei 8.036/90, nas condições ali estipuladas; bem como a apresentação de certificado de regularidade do FGTS, ou documento similar, apto a comprovar o equacionamento da dívida já existente perante o referido fundo. Mantida a multa deferida na origem em hipótese de descumprimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita