STJAREsp 2.824.278
Anulatória: contratação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Anulatória
- Contratação
- Conta
- Corrente
- Cheque
- Especial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ANULATÓRIA. CONTRATAÇÃO. CONTA. CORRENTE. CHEQUE. ESPECIAL. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não comprovação dos danos morais sofridos, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.