TSTAg-AIRR 0001001-86.2022.5.05.0421
Comissões: vendas parceladas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Financialmento
- Interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. FINANCIALMENTO. INTERESSE RECURSAL. I. Nos termos do acórdão regional, “os documentos, impugnados genericamente pelo reclamante, revelam que os juros e demais encargos foram observados na apuração das comissões devidas, não havendo, assim, diferença a ser paga a tal título”, carecendo a parte reclamante de interesse recursal ao pleitear a inclusão dos juros de financiamento na base de cálculo das comissões. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator