TSTEDCiv-Ag-AIRR 200600-37.1999.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Prestação de serviços ao tomador não demonstrada
- Salário por fora
- Integração
- Equívoco na análise dos pressupostos recursais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR NÃO DEMONSTRADA. II. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. Nesse sentido, ao reexaminar a matéria diante dos embargos de declaração, esta Corte constatou que as razões recursais, de fato, enfrentaram de modo direto e suficiente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo, portanto, os requisitos formais necessários ao conhecimento do agravo interno. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para se proceder ao conhecimento do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, bem como para excluir a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional