TSTAg-AIRR 10858-28.2019.5.03.0160
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: inviabilidade da pretensão recursal
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Inviabilidade da pretensão recursal
- Adicional Noturno
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada considerou que " A recorrente, em seu Agravo de Instrumento, apesar de insistir que logrou demonstrar a afronta a dispositivos da Constituição da República, não ataca a incidência do óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior - fundamento basilar e suficiente, de per si, para se denegar seguimento ao seu Recurso de Revista ", razão pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de dialeticidade. Com efeito, nota-se que o primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, dentre outros fundamentos, por entender que incidem, na hipótese, os óbices contidos no artigo 896, § 7º e 9º, da CLT e nas Súmulas 126 e 333 do TST. Contudo, a parte ora agravante, em sede de agravo de instrumento, não enfrentou a aplicação do óbice da Súmula nº 126/TST, fundamento autônomo utilizado na decisão de admissibilidade regional. Assim, subsiste o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Transcendência