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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 334-28.2020.5.17.0004

Rito sumaríssimo: estabilidade acidentária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Estabilidade acidentária
  • Insuficiência de transcrição da decisão impugnada
  • Omissões não constatadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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