Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 334-28.2020.5.17.0004
Rito sumaríssimo: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade acidentária
- Insuficiência de transcrição da decisão impugnada
- Omissões não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.