TSTRR-Ag 1001416-96.2019.5.02.0047
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Pluralidade de tomadores
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. Por observar possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. Hipótese em que o TRT reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária, por entender que a prestação de serviços se deu de forma esporádica a várias tomadoras, o que afastaria a exigência da fiscalização, concluindo ser inaplicável ao presente caso o teor da Súmula 331 do TST . Registrou que " c onsiderando que a prestação de serviço ocorreu em meses esporádicos, em poucos dias de cada mês, há de se concluir que não seria exigível que a recorrente fiscalizasse o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviço ". Entretanto, tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do empregado e a sua participação na relação processual, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. No presente caso , verifica-se que ficou demonstrada a prestação de serviços da reclamante em favor das reclamadas - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadoras dos serviços. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença quanto a responsabilidade subsidiária das reclamadas Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto a responsabilidade subsidiária das reclamadas e determinar o retorno dos autos para exame das matérias prejudicadas. Custas inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização