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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10115-79.2020.5.03.0096

Apuração de diferenças de comissões de venda: não configuração

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Apuração de diferenças de comissões de venda
  • Não configuração
  • Interpretação do título exequendo
  • Aplicação analógica da orientação jurisprudencial 123 da sbdi-ii/tst
  • Inexistência de vícios
  • Comissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Transcendência

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