TSTEDCiv-RR 10115-79.2020.5.03.0096
Apuração de diferenças de comissões de venda: não configuração
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Apuração de diferenças de comissões de venda
- Não configuração
- Interpretação do título exequendo
- Aplicação analógica da orientação jurisprudencial 123 da sbdi-ii/tst
- Inexistência de vícios
- Comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Transcendência