TSTAIRR 21232-13.2017.5.04.0333
Diferenças de complementação de pensão instituída por lei
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de pensão instituída por lei
- Viúva de ex-empregado
- Competência da justiça do trabalho
- Ilegitimidade passiva e chamamento ao processo
- Prescrição
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. VIÚVA DE EX-EMPREGADO. TEMA 1.092 DA TABELA DE PREPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ré transcreve, para o confronto de teses, arestos provenientes do mesmo TRT prolator da decisão impugnada e de Turmas do TST; divergência esta, não apta ao confronto de teses, por falta de previsibilidade no art. 896, "a", da CLT, invalidando-se, assim, a análise da divergência jurisprudencial. E, como não há indicação de violação de qualquer dispositivo, seja ele proveniente da Constituição Federal ou da legislação infraconstitucional, o recurso de revista apresenta-se desaparelhado nos moldes do art. 896, da CLT, estando evidente a inviabilidade da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição dos trechos que consubstanciam as violações e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal, como no caso, torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO . A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para determinar a complementação da pensão, de acordo com a integralidade da complementação de aposentadoria que era recebida pelo de cujus , sem a incidência dos limites introduzidos na Lei Estadual nº 7.672/1982, o que inclui as gratificações de férias, de farmácia e de Natal, sob o fundamento de que é aplicável ao de cujus as disposições do art. 12, §4º, da Lei Estadual nº 4.136/1961, na medida em que aderiram ao seu contrato de trabalho. Conforme se constata, o Regional decidiu a controvérsia segundo a legislação estadual, que somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, à luz do que dispõe o art. 896, "b" da CLT. Logo, os dispositivos indicados como violados são genéricos, e eventual violação somente ocorreria de forma reflexa, em desacordo com o que prevê o art. 896, "c" da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição; Condições da Ação; Chamamento ao Processo; Honorários na Justiça do Trabalho