TSTAg-AIRR 0020407-88.2023.5.04.0291
Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT – DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator