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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010584-21.2020.5.03.0163

Execução: não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula nº 266. 2. Desserve, pois, ao fim colimado a indicação pela parte no recurso de revista de afronta aos artigos 10 e 448 da CLT, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. 3. Assim, ante a impossibilidade de seguimento do recurso de revista interposto, há de ser ratificada a d. decisão ora agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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