TSTAIRR 16913-81.2016.5.16.0016
Sobrestamento do feito: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sobrestamento do feito
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vale-transporte
- Base de cálculo
- Desconto sobre o salário básico
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 323 MC/DF. Não há falar em sobrestamento do presente feito, na medida em que, embora o direito postulado decorra de ajuste coletivo, não se discute a ultratividade de norma coletiva, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADPF 323, mas a base de cálculo dos descontos efetuados a título de vale-transporte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à cláusula coletiva que expressamente estabeleceu o desconto de 4% do salário básico, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das diferenças decorrentes dos descontos do vale-transporte, sob o fundamento de que a norma coletiva, expressamente, estabeleceu a dedução em 4% sobre o salário básico. Nesse contexto, considerando que as normas coletivas visam, primordialmente, implementar vantagens aos trabalhadores, nos moldes do artigo 7º, "caput", da CF, resta inadmissível adotar como base de cálculo do desconto em análise algum parâmetro lesivo aos empregados. Assim, o salário básico deve ser considerado o salário em sentido estrito, o qual não se confunde com o somatório das parcelas de natureza salarial de que trata o art. 457, 1º, da CLT, pagas mensalmente ao trabalhador. Precedentes. Em atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a vontade coletiva deve ser prestigiada, reconhecendo-se a plena aplicabilidade da norma coletiva no aspecto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no art. 323 do CPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.