TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010628-62.2023.5.03.0057
Diferenças de comissões: vendas a prazo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Ausência de omissão
- Intervalos interjornadas
- Cumulação com horas extras
- Inexistência de contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS. CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 3. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. REFLEXOS. INOVAÇÃO RECURSAL. I. Não se verificam omissão nem contradição no acórdão embargado. II. Pretensão de rediscussão da matéria decidida. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.