STJAgInt no AREsp 3.237.733
Validade dos atos constitutivos da associação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Validade dos atos constitutivos da associação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da validade dos atos constitutivos da associação.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos e do conteúdo da ata de constituição, concluiu pela sua invalidade.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame do conteúdo da ata de constituição e de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.