TSTAIRR 105-41.2022.5.09.0127
Horas extras: regime de 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de 12x36
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Critério de cálculo
- Aplicabilidade
- Inservíveis e inespecíficos os julgados apresentados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12x36. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 59-B DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Extrai-se do acórdão que o reclamante trabalhava em jornada de 12x36 submetido à alternância que caracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. 2. No caso, o contrato de trabalho teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, de modo que lhe são aplicáveis as inovações introduzidas pela Reforma Trabalhista na CLT. A controvérsia, em especial, diz respeito ao contido no art. 59-B da CLT. 3. Entretanto, sendo o preceito formado por "caput" e parágrafo único, cabia à parte apontar a qual previsão se refere. Na ausência de indicação expressa, incide o óbice da Súmula 221, I, do TST. 4. O preceito constitucional e os orientadores jurisprudenciais evocados não tutelam a pretensão deduzida de forma direta. Inservíveis e inespecíficos os julgados apresentados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.