TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100686-54.2022.5.01.0073
Piso salarial: incidência dos óbices contidos na súmula n° 422, i, do TST e no art. 896, §1°- a, III, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E NO ART. 896, §1°- A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 95.624,63), no importe de R$ 956,24 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator