Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11121-57.2023.5.18.0013

Rescisão indireta: multa prevista no artigo 467 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Multa prevista no artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 467 da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A multa do artigo 467 da CLT somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. Logo, havendo discussão judicial sobre a modalidade de rescisão e, por consequência, das verbas rescisórias devidas, não há como ser aplicada essa multa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 306/309, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT", por violação do artigo 467 da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação imposta o pagamento da multa prevista no mencionado dispositivo legal. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.