TSTED-Ag-E-Ag-AIRR 10937-80.2016.5.03.0008
Requerimento de ofício à oab/mg em contraminuta: existência de omissão
- Direito do Trabalho
- Requerimento de ofício à oab/mg em contraminuta
- Existência de omissão
- Vício sanado sem efeito modificativo
- Adicional de Insalubridade
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À OAB/MG EM CONTRAMINUTA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. 1 - É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual omissão em decisões judiciais. Sua finalidade é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. 2 - A embargante requereu a expedição de ofício à OAB/MG em contraminuta e tal pedido não foi apreciado. 3 - No caso em questão, não se vislumbra infração disciplinar praticada pelos advogados do embargado ou qualquer outro motivo que justifique a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. 4 - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão suscitada, mantida a conclusão da decisão embargada, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão suscitada, mantida a conclusão da decisão embargada, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Transcendência