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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010893-41.2023.5.03.0097

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a amianto
  • Epis insuficientes
  • Retificação do ppp

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A AMIANTO – EPIS INSUFICIENTES – RETIFICAÇÃO DO PPP - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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