TSTAg-AIRR 0000651-31.2023.5.08.0114
Execução: efeito devolutivo do recurso
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Efeito devolutivo do recurso
- Fraude à execução
- Desfundamentado
- Alegação genérica
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento no óbice do artigo 896, §§ 1º-A, IV, §§ 2º e 9º da CLT em relação ao tema “Negativa de Prestação Jurisdicional”; acerca do tema “Efeito Devolutivo em Profundidade”, a decisão denegatória do recurso de revista teve como fundamento os óbices do artigo 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT e da Súmula nº 266; por fim, em relação ao tema “Fraude à Execução”, a decisão de admissibilidade novamente utilizou como fundamento o artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que, dependendo de violação de dispositivo infraconstitucional, as eventuais afrontas seriam reflexas e não diretas. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática e, no mérito, reitera seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo, sem impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão denegatória, na qual ficou registrada a ausência de pressuposto formal do recurso de revista que se pretende ver destrancado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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