TSTEDCiv-Ag-ROT 0026238-49.2025.5.04.0000
Perda superveniente do objeto do mandado de segurança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto do mandado de segurança
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERSSADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. O terceiro interessado interpõe agravo contra a decisão que concedeu a segurança para cassar o ato coator proferido pelo Juízo de Primeiro Grau que determinou a suspensão do trâmite da reclamação trabalhista em razão da aderência da matéria ao Tema 1.389 do STF. Ocorre que, em 17/6/2026 o Relator do ARE 1532603 (Tema 1.389), Ministro Gilmar Mendes, determinou “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho” relativos ao Tema 1.389 (DJe-18/6/2026). Dessa forma, houve a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito. Fia prejudicado o julgamento do agravo interposto pelo terceiro interessado e dos embargos de declaração interpostos pela impetrante. Agravo de que se conhece, com a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e extinguir o mandado de segurança sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, bem com julgar prejudicado o julgamento do agravo e dos embargos de declaração interpostos pela impetrante. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator