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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0026238-49.2025.5.04.0000

Perda superveniente do objeto do mandado de segurança

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERSSADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. O terceiro interessado interpõe agravo contra a decisão que concedeu a segurança para cassar o ato coator proferido pelo Juízo de Primeiro Grau que determinou a suspensão do trâmite da reclamação trabalhista em razão da aderência da matéria ao Tema 1.389 do STF. Ocorre que, em 17/6/2026 o Relator do ARE 1532603 (Tema 1.389), Ministro Gilmar Mendes, determinou “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho” relativos ao Tema 1.389 (DJe-18/6/2026). Dessa forma, houve a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito. Fia prejudicado o julgamento do agravo interposto pelo terceiro interessado e dos embargos de declaração interpostos pela impetrante. Agravo de que se conhece, com a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e extinguir o mandado de segurança sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, bem com julgar prejudicado o julgamento do agravo e dos embargos de declaração interpostos pela impetrante. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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