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Jurisprudências

TSTED-RRAg 100978-82.2016.5.01.0062

Grupo econômico: contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Ausência de hierarquia entre as empresas
  • Responsabilidade solidária inexistente
  • II –embargos de declaração da quinta reclamada
  • Brtlc holding s.a
  • (atual denominação da portugal telecom - brasil s/a)

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão, na medida em que registrada manifestação detalhada a respeito do tema . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA QUINTA RECLAMADA - BRTLC HOLDING S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM - BRASIL S/A). NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS UNILATERAIS EM DETRIMENTO DE DOCUMENTOS OFICIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Não constatada qualquer das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na medida em que, conforme constou expressamente do acórdão recorrido, para a satisfação do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista". 2. A inobservância de pressuposto intrínseco do recurso de revista, além de implicar defeito formal grave, insanável, inviabiliza a análise do mérito recursal quanto ao particular. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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