Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010399-63.2024.5.18.0053

Rescisão indireta: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.