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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.227.777

Dosimetria da pena

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior rejeitou, por maioria, a proposta de cancelamento do enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Não há reparos a serem realizados no cálculo dosimétrico. A despeito da redução da pena-base, pelo afastamento da análise negativa dos motivos do crime, a sanção final permaneceu inalterada, pois incidiu na segunda fase da dosimetria o limitador previsto na Súmula n. 231 do STJ, que veda a diminuição da pena aquém do mínimo legal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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