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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1001999-55.2016.5.02.0704

Responsabilidade subsidiária afastada: relação de natureza comercial

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária afastada
  • Relação de natureza comercial
  • Comercialização de produtos e serviços
  • Divergência jurisprudencial não caracterizada (art. 894, § 2º, da CLT)
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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