TSTAg-Emb-Ag-RR 1001999-55.2016.5.02.0704
Responsabilidade subsidiária afastada: relação de natureza comercial
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Relação de natureza comercial
- Comercialização de produtos e serviços
- Divergência jurisprudencial não caracterizada (art. 894, § 2º, da CLT)
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização