TSTAIRR 246000-73.2005.5.06.0142
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Julgados
- Incompetência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios contratuais
- Execução (retenção)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente efetivamente não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO (RETENÇÃO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar e processar a relação jurídica entre cliente e advogado quanto aos honorários contratuais, tratando-se a matéria de competência da Justiça Estadual. Julgados. No caso dos autos, a controvérsia está relacionada à cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado entre advogado e cliente, ou seja, de natureza tipicamente cível. A hipótese, portanto, atrai a aplicação da Súmula 363 do Superior Tribunal de Justiça. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.