TSTAIRR 100305-29.2021.5.01.0284
Execução: redirecionamento daexecução contra o devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento daexecução contra o devedor subsidiário
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DAEXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova