TSTAg-EDCiv-RR 725-29.2021.5.10.0008
Intervalo intrajornada: limitação da condenação
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Limitação da condenação
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista por ela interposto. 2. Trata-se de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 22/10/2024, antes, portanto, do julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004. 3. A decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para "afastar a limitação imposta no acórdão regional e condenar a reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada também em relação ao período contratual posterior a 11/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença". 4. Conforme se observa, a decisão unipessoal deste relator apenas acresceu à condenação o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, mantendo, portanto, os demais parâmetros fixados na origem, inclusive quanto ao adicional e aos reflexos já deferidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa