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Jurisprudências

TSTE-RR 1350-46.2012.5.03.0114

Cassação em reclamação constitucional: responsabilidade subsidiária

Ementa

CASSAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). O processo retorna a esta Subseção em vista de decisão do STF em reclamação constitucional, por meio da qual se cassou o acórdão já proferido. Em decisão anterior, esta Subseção negou provimento ao agravo, mantendo a condenação subsidiária do tomador de serviços, em desconformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral RE 1.298.647 (Tema 1.118) . Nesse contexto, cabe prover o agravo, para determinar o processamento dos embargos. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. No caso, em linha com o decidido na Reclamação Constitucional n.º 87.134, derivado deste processo, não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, de modo a não se caracterizar sua responsabilização subsidiária. Verifica-se que o acórdão turmário contraria a Súmula 331, V, do TST, por má-aplicação, em descompasso com a tese firmada em precedente de observância obrigatória do STF (Tema 1.118 de Repercussão Geral - RE 1298647). Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1) em novo julgamento, dar provimento ao agravo, para determinar o processamento do recurso de embargos; 2) conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à parte embargante.

Indexação

Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Ente Público

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