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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1504-21.2017.5.12.0023

Reversão da justa causa: multa do artigo 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
  • Tempo de permanência nas dependências da reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. ERRO MATERIAL. Constada a ocorrência de erro material, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material, determinando que, no acórdão embargado, ONDE SE LÊ: "2.1 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. (...) II - conhecer do recurso de revista somente quanto aos temas: (...) "TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA AO FINAL DA JORNADA", por violação do artigo 4º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento do tempo à disposição limitados a 10 minutos, nos moldes da Súmula 366 do TST, conforme a ser apurado em liquidação de sentença."; LEIA -SE: "2.1 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. (...) II - conhecer do recurso de revista somente quanto aos temas: (...) "TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA AO FINAL DA JORNADA", por violação do artigo 4º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento do tempo à disposição limitados a 10 minutos, nos moldes da Súmula 366 do TST, com acréscimo do adicional convencional ou, em sua ausência, do legal de 50%, conforme a ser apurado em liquidação de sentença."

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Limitação de Uso do Banheiro

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